Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da UFF

FIM DO TRÂMITE CÉLERE PARA TEMÁTICA COVID

Postado por lidiacamposribeiro em 15/jul/2022 - Sem Comentários

Em 04/07/2022, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), anunciou o fim da tramitação célere dos projetos de temática covid, conforme disposto no ofício circular n.º 16/2022/CONEP/SECNS/MS, disponível no link abaixo.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO OFÍCIO N.º 16 DA CONEP

Destacamos que o o´fício informa que ” Os prazos de análise para os CEPs serão os estabelecidos no item 2.2 da Norma Operacional CNS n.º 001, de 2013.”

Este item mencionado da referida Norma Operacional apresenta que:

“D) Dos prazos: O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão.”

Assim, anuncia-se o fim da tramitação célere para os protocolos de pesquisa com temática covid, pois o prazo será o estabelecido na referida norma operacional.

Portanto, o CEP tem o prazo de 30 dias para emissão do parecer, inclusive para os projetos com temática covid.

Confira também o conteúdo principal do ofício:

Aos Comitês de Ética em Pesquisa – CEP
Assunto: Tramitação de Protocolos de Pesquisa relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19).
Em consonância com a Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Em razão da diminuição substancial do quantitativo de protocolos de pesquisa relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19) que vêm sendo cadastrados no Sistema Plataforma Brasil;
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) orienta o seguinte:
A partir da presente data, todos os protocolos de pesquisa relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19) deverão ser analisados somente nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) de origem, desde que não se enquadrem nas seguintes situações:
Protocolos de áreas temáticas especiais previstos no item IX.4 da Resolução CNS n.º 466, de 2012;
Protocolos indicados pelo Ministério da Saúde, pelos Secretários de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal
A critério dos CEPs, com a devida justificativa.
Os prazos de análise para os CEPs serão os estabelecidos no item 2.2 da Norma Operacional CNS n.º 001, de 2013.
Os prazos de análise para a Conep serão os estabelecidos no item 2.3 da Norma Operacional CNS n.º 001, de 2013.
Quanto à apreciação das emendas e notificações dos protocolos relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19), as análises deverão ser realizadas pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou Conep), cumprindo os prazos de análise estabelecidos na Norma Operacional CNS n.º 001, de 2013.
Nos casos de protocolos multicêntricos relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19) enquadrados em área de análise da Conep, após a emissão de seu parecer consubstanciado de “aprovado”, caberá aos CEPs dos centros participantes realizar as análises, seguindo os trâmites regulares dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
Diante do exposto, ficam revogados os seguintes documentos:
“Informe à Sociedade”, de 30 de janeiro de 2020;
“I Informe aos Comitês de Ética em Pesquisa”, de 30 de janeiro de 2020;
“Informe aos biobancos aprovados pela Conep”, de 26 de março de 2020;
“II Informe aos Comitês de Ética em Pesquisa”, de 14 de abril de 2020;
“Orientações para Comitês de Ética em Pesquisa e pesquisadores”, de 9 de maio de 2020;
“Ofício-Circular n.º 24/2020/CONEP/SECNS/MS”, de 17 de novembro de 2020;
“Carta-Circular n.º 3/2021-CONEP/SECNS/MS”, de 8 de julho de 2021.
Quanto à realização de reuniões por meio de videoconferência ou aplicativo web de videochamada, permanece vigente o disposto na Carta Circular n.º 7/2020-CONEP/SECNS/MS, de 16 de março de 2020, enquanto não houver novas orientações da Conep.
Atenciosamente,
LAÍS ALVES DE SOUZA BONILHA
Coordenadora da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep

Localização e contato

O endereço do CEP-FM/UFF mudou!

Desde 04/09/2023, o novo endereço do CEP-FM/UFF é no novo prédio da Faculdade de Medicina da UFF. Veja abaixo o endereço completo:

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